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DISCLAIMER: As Member States provide national legislations, hyperlinks and explanatory notes (if any), UNESCO does not guarantee their accuracy, nor their up-dating on this web site, and is not liable for any incorrect information. COPYRIGHT: All rights reserved.This information may be used only for research, educational, legal and noncommercial purposes, with acknowledgement of UNESCO Cultural Heritage Laws Database as the source (© UNESCO). NOTAS PARA APRESENTAÇÃO DO PROJECTO DE DECRETO SOBRE SELAGEM DE FONOGRAMAS E VIDEOGRAMAS A usurpação ilícita cria situações constrangedoras para o Estado, por razões convencionais, no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), mormente quanto ao Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio (ADPIC) que impõe aos Estados o dever de protecção dos intelectuais nacionais ou estrangeiros. A criação de mecanismos técnicos pode contribuir para o respeito pelos criadores e para que estes possam usufruir do resultado da sua criação nos termos da Lei do Direito de Autor, e evitar a falta de meios para a defesa dos seus direitos. A usurpação ilícita, pirataria, lesando os criadores, os produtores e os editores lesa também o Estado pois não é objecto de impostos e taxas pelas receitas geradas pela actividade e cria constrangimentos no desenvolvimento das Indústrias Culturais Nacionais. A semelhança do que já ocorre em vários lugares do mundo, a utilização de um selo pode ajudar a estancar o fenómeno da pirataria por permitir distinguir a obra original da obra pirata, favorecendo assim o combate ao uso de cópias contrafeitas. A afixação do selo e a sua contrapartida financeira, podendo garantir a manutenção deste, pode propiciar a geração de receitas no sector cultural susceptíveis de favorecerem o próprio desenvolvimento cultural. O presente instrumento legal revoga o decreto nº 55/91, de 27 de Setembro, por razões de economia processual, evitando-se deste modo a dispersão de normas sobre esta matéria, ao mesmo tempo que reflecte uma realidade cultural diferente daquela que norteou o referido diploma. Por último importa referir que o presente projecto mereceu o parecer favorável do Ministério das Finanças tendo do mesmo sido acatadas as emendas de forma propostas. Por outro lado foi objecto de trabalho no Secretariado do Conselho de Ministros, tendo sido acatadas e introduzidas as emendas igualmente de forma que lhe foram propostas

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