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DISCLAIMER: As Member States provide national legislations, hyperlinks and explanatory notes (if any), UNESCO does not guarantee their accuracy, nor their up-dating on this web site, and is not liable for any incorrect information. COPYRIGHT: All rights reserved.This information may be used only for research, educational, legal and noncommercial purposes, with acknowledgement of UNESCO Cultural Heritage Laws Database as the source (© UNESCO). Artigo 3.º (Licenciamento) 1. A actividade de distribuição, nomeadamente o aluguer e a venda, carece de Alvará Comercial passado pela entidade competente, nos termos do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável. 2. A exibição pública de Videograma é considerada espectáculo ou divertimento público sendo-lhe para tal extensiva a aplicação do diploma que regulamenta a actividade de espectáculos e divertimentos públicos. Artigo 4.º (Classificação de Videogramas) A distribuição e exibição pública de Videogramas ficam sujeitas à classificação a atribuir pela Direcção Nacional dos Direitos de Autor e Conexos, após parecer do Instituto Angolano do Cinema, Audiovisual e Multimédia. Artigo 5.º (Classificação de Fonogramas) A distribuição e exibição pública de Fonogramas ficam sujeitas à classificação a atribuir pela Direcção Nacional dos Direitos de Autor e Conexos sem prejuízo de parecer do Instituto Nacional do Livro e do Disco. Artigo 6.º (Classificação de Videogramas e Fonogramas já existentes) No prazo de seus meses deve ser requerida a classificação dos Videogramas e Fonogramas distribuídos antes da entrada em vigor do presente diploma legal, findo o qual se aplicarão as sanções previstas no presente diploma.

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