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g) Promover as relações internacionais do IPI e garantir a participação de Moçambique e sua representação nos eventos regionais e internacionais da especialidade; h) Assegurar a representação do IPI em comissões, grupos de trabalho ou outras actividades de organismos nacionais e internacionais; i) Propor a aprovação do regulamento interno do IPI; j) Criar grupos de trabalho ou estruturas de projectos destinados á realização de actividades que não devam ser prosseguidas por uma única unidade orgânica, e estabelecer o seu mandato, composição e modo de funcionamento; k) Praticar os actos inerentes á gestão do IPI. 2. O Director Geral será substituído nas suas ausências e impedimentos por um Director a ser designado em conformidade com as condições a serem definidas no Regulamento Interno do IPI. Secção II Conselho de Direcção Artigo 8 Composição 1. O Conselho de Direcção é o órgão consultivo do IPI, cabendo-lhe pronunciar-se sobre as matérias que para o efeito lhe sejam presentes nos termos do presente Estatuto e do Regulamento Interno, e tem a seguinte composição; a) O Director Geral do IPI, que preside; b) Os Directores de Serviços. 2. Poderão ser convidados pelo Director – Geral, em razão da matéria, a tomar parte nas sessões do Conselho de Direcção, outros quadros de reconhecida capacidade técnico-profissional. ARTIGO 9 Competências Compete ao Conselho de Direcção: a) Analisar a implementação das políticas de administração e gestão da

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