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k) Promover a participação em redes de informação nacional e internacional com vista a constituição e utilização de banco de dados documentais no âmbito da propriedade industrial. Subsecção IV Departamento de Estudos ARTIGO 17 Competências Ao Departamento de Estudos incumbe prestar assessoria aos dirigentes e órgãos do IPI no exercício das suas competências e prossecução dos seus objectivos e funções; especialmente no âmbito da definição de políticas e planificação do desenvolvimento da propriedade industrial. Para a execução destas acções incumbe-lhe: a) Prestar assessoria aos dirigentes e órgãos do IPI no exercício das suas competências e prossecução dos seus objectivos e funções; b) Apresentar propostas conducentes à definição da política de gestão da propriedade industrial; c) Propor as prioridades de investimentos que estejam em harmonia com as estratégias de desenvolvimento definidas; d) Estudar e propor regulamentos de funcionamento do IPI; e) Propor a criação de fundos especiais para assegurar o desenvolvimento da propriedade industrial; f) Preparar relatórios e planos de actividade; g) Preparar balanços periódicos da actividade do IPI e proceder à avaliação do cumprimento das acções programadas. Subsecção V Departamento Jurídico ARTIGO 18 Competências Compete ao Departamento Jurídico:

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