I SERlE - Numero 39

Quarta-feira, 29 de Setembro de 2004

,

BOLETIMDAREPUBLICA
PUBLICACAo
OFICIALDAREPUBLICA
DEMOCAMBIQUE
CONSELHO DE MINISTROS

IMPRENSA NACIONAL DE MOC;AMBIQUE
AVISO

Decreto

A materia a publicar no «BoJetim da Republica» deve ser remetida
em c6pia devidamcnte autenticada, urna por cada assunto, donde conste,
ah~mdas indica!;o.csnecessarias para esse efeito, 0 averbamcnto s.cguinte.
assmado c autenticado: Para publica!;Aono "Boletlm da Republica".

n.o 4112004

de 29 de Setembro

o processo de restruturar;:ao,em curso, da Empresa Portos e
Caminhos de Ferro de Mor;:ambique, E.P. (CFM), define como
imperiosaa abertura dos diversos sectores da empresa a intervens:iio
do sector privado na respectiva gestiio.
SUMARJO
Neste ambito, 0 Conselho de Ministros aprovou varios diplomas
legais que materializam a politica de reestruturas:aodo sector CerroConselha de Ministros:
-portuario, monnente no que diz respeito a Concessao das Linhas
Decreto n.' 4112004:
Ferreas e dos Portos.
o Govemode Mor;:ambiqued efiniu. ainda, como urna d as
Aprovaos termos da Concessao das Unhas Ferreas de Sena e de
Machipanda efectuada pelo Governo da Republica de actividades no sector Ferro-Portuario, a reconstruyao e concessio
MO!;8mbique~ Sociedade .Companhia dos Camlnhos de Ferro da Linha Ferrea de Sena bem como a reabilitayao e concessao da
da Beira,SARL.
Linha Ferrea de Machipanda.
Decreto n.' 42/2004:
Assim, de modo a promover e garantir a execus:iiodas politicas
Altera a desjgna~ao do Instituto Naclonal de Apoio aos definidas pelo Govemo da Republica de Moyambique no que
M~mbicanos Emlgrantes-INAME,criadopeloDecretonO441 conceme Ii concessao dos direitos de construyao, reabilitayao,
189,de 28 de Dezembro, para Instituto Naclonal1)ara as manutenr;:ao e exploras:ao d as linhas ferreas de Sena e de
ComunidadesM0!;8mbicanasno Exterior INACE e aprova 0 Machipanda, pelo sector privado em parceria com 0 sector publico,
respectlvoestatuloorganlco.
o Conselhode Ministros,em aplicas:aodo dispostona alinea e)

................................

-

Decreta n.043/2004:

do n.o 1 do

artigo 153da Constituiyaoda Republica,decreta:

IntroduzaJlera~s so Regulamenlode Interllgacao,aprovado pelo

Artigo 1. Sao aprovados os termos da Concessio das Linhas
Ferreas de Sena e de M achipanda efectuada p elo Governo da
Decreta n.o44/2004:
Republica de Moyambique Iisociedade "Companhia dos Caminhos
de Ferro da Beira, S.A.RL", nos termos estabelecidosneste Decreto.
Introduz altera~oes ao Regulamento sobre 0 regime de
licenciamentoe registo para a presta~ao de servi~os de
Art. 2. A concessao e valida por vinte e clnco anos, podendo
telecomunica~s de use publicoe estabelecimento e utilizac;ao ser renovada por dez anos ou por periodos adicionais nos tennos
de redespublicasde lelecomunica~s. aprovadopeloDecreto do Contrato de Concessao.
nO33/2001.de 6 de Novembro.
Art. 3. Cessa, durante 0 periodo da concessao, nos tennos dos
Resolucao n.' 45/2004:
artigos anteriores relativamente Iiexplorayao comercial, operas:ao
Ratifica 0 Acordo sobre 0 Estabelecimento
de BalCOes Especlficos
e gestao do Serviyo Ferrovhirio, nas Linhas Ferreas de Sena e
nos Postos de Entrada e Salda para oAtendimento de Cidadllos
Machipanda, cujo trayado consta do Anexo ao presente Decreto,
da Comunidade dos Paises de Lingua Portuguesa, assinado
o regime de exclusividade atribuido ao Estado e ate agora exercido
em Brasilia-Brasil em 30 de JufhO de 2002.
pela Empresa Portos e Caminhos de Ferro de Moyambique, E.P
Decreto n° 3412001,de 6 de Novembro.

Resolu~o

n.' 46/2004:

Ratifica 0 Acordo de

(CFM) no que conceme as actividades

Cooperac;aoenlre os EstadosMembrosda

Comunidade dos Palses de Lingua Porluguesa sobre 0
Combateao HIV/SIDA,assinadoem Brasilia-Brasil,em 30de
Julhode 2002.
Resolu~iiO

n.o 47/2004:

Ratifica a Conv~ncao sabre 0 Centro Regional de Excelencia em
Adminlstrac;ao Pl1blica. com sede em Maputo. asslnado em
Usboa-Portugal. em 31 de Maio de 2004.

Minister;o da Educayao:
Despac:ho:
Atribui competencias ao Director Nacional Adjunto dos Recursos
Humanos.

referidas nos artigos 4 e 5

do presente Decreto.
Art. 4. A C oncessionariadas LinhasF erreas de Senae de
Machipanda, esta, em regime de exclusividade, autorizada a:
a) Reconstruir, reabilitar, manter, operar e gerir as Linhas
Ferreas de Sena e de Machipanda;
b) Prestar 0 serviyo publico de transporte de carga e de
passageiros;
c) Negociar ~ celebrar contratos necessarios a gestao e
operar;:aodas referidas linhas ferreas;
d) Estabelecerpontosde parageme hor.hiosde circulayiio
de comboios nas referidas linhas, tendo em conta 0
interesse publico e as necessidades dos utentes.

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