4.
A República Democrática de São Tomé e Príncipe promove e
desenvolve laços privilegiados de amizade e cooperação com os países
vizinhos e os da região.
Artigo 13.º
Recepção do Direito Internacional
1. As normas e os princípios de direito internacional geral ou comum fazem
parte integrante do direito são-tomense.
2. As normas constantes de convenções, tratados e acordos internacionais
validamente aprovadas e ratificadas pelos respectivos órgãos competentes
vigoram na ordem jurídica são-tomense após a sua publicação oficial e
enquanto vincularem internacionalmente o Estado São-tomense.
3. As normas constantes de convenções, tratados e acordos internacionais
validamente aprovadas e ratificadas pelos respectivos órgãos competentes
têm prevalência, após sua entrada em vigor na ordem internacional e
interna, sobre todos os actos legislativos e normativos internos de valor
infraconstitucional.
1.
2.
3.
Artigo 14.º
Símbolos Nacionais
A Bandeira Nacional é constituída por três barras dispostas
horizontalmente, sendo verdes e de igual largura as dos extremos, e a
mediana, na qual estão apostas duas estrelas negras de cinco pontas,
amarela, e uma vez e meia mais larga que cada uma das outras e por um
triângulo encarnado, cuja base se situa do lado esquerdo da Bandeira. A
altura do triângulo é metade da base.
O Hino Nacional é “INDEPENDÊNCIA TOTAL”.
A insígnia é constituída pela figura de um falcão à esquerda e um
papagaio à direita, separados por um brasão de forma ovular, cuja abcissa
vertical é de dimensão 0,33 vezes superior que a horizontal e no interior
do qual se destaca uma palmeira situada ao longo da abcissa vertical.
PARTE II
Direitos Fundamentais e Ordem Social
TÍTULO I
Princípios Gerais
Artigo 15.º
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