2. No caso previsto no número 1, o diploma não poderá ser promulgado sem
que o órgão que o tiver aprovado expurgue a norma julgada
inconstitucional ou, quando for o caso disso, o confirme por maioria de
dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria
absoluta dos Deputados em efectividade de funções.
3. Se o diploma vier a ser reformulado poderá o Presidente da República
requerer a apreciação preventiva da inconstitucionalidade de qualquer das
suas normas.
4. Se o Tribunal Constitucional se pronunciar pela inconstitucionalidade de
norma constante de acordo ou tratado, este só poderá ser ratificado se a
Assembleia Nacional vier a aprovar por maioria de dois terços dos
Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos
Deputados em efectividade de funções.
Artigo 147.º
Fiscalização abstracta da Constitucionalidade e da legalidade
1. O Tribunal Constitucional aprecia e declara, com força obrigatória geral:
a) A inconstitucionalidade de quaisquer normas;
b) A ilegalidade de quaisquer normas constantes de actos legislativos com
fundamento em violação da lei com valor reforçado;
c) A ilegalidade de quaisquer normas constantes de diploma regional com
fundamento em violação do Estatuto Político-Administrativo da
Região Autónoma do Príncipe ou de lei geral da República;
d) A ilegalidade de quaisquer normas constantes de diplomas emanados
dos órgãos de soberania com fundamento em violação dos direitos da
Região Autónoma do Príncipe consagrados no seu Estatuto.
2. Podem requerer ao Tribunal Constitucional a declaração da
inconstitucionalidade ou de ilegalidade, com força obrigatória geral:
a) O Presidente da República;
b) O Presidente da Assembleia Nacional;
c) O Primeiro-Ministro;
d) O Procurador Geral da República;
e) Um décimo dos Deputados à Assembleia Nacional;
f) A Assembleia Legislativa Regional e o Presidente do Governo
Regional do Príncipe.
3. O Tribunal Constitucional aprecia e declara ainda, com força obrigatória
geral, a inconstitucionalidade ou a ilegalidade de qualquer norma, desde
que tenha sido por ele julgada inconstitucional ou ilegal em três casos
concretos.

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