CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE CABO VERDE
c)
Os tratados e acordos internacionais e os respectivos avisos de
ratificação ou de adesão;
d) As resoluções da Assembleia Nacional e do Governo;
e) As decisões do Tribunal Constitucional, bem como as de outros
tribunais a que a lei confira força obrigatória geral ;
f) Os regulamentos emanados da Administração Central directa, indirecta
ou autónoma e dos órgãos das autarquias municipais ou de grau
superior;
g) Os resultados de eleições de órgãos previstos na Constituição e de
referendos a nível nacional;
h) Os regimentos do Conselho da República e do Conselho Económico e
Social e de todos os órgãos colegiais previstos na Constituição, à
excepção dos tribunais e dos órgãos não jurisdicionais de composição
de conflitos;
i) Em geral, qualquer acto de conteúdo genérico dos órgãos de soberania
ou das autarquias municipais ou de grau superior.
2.A lei determina as formas de publicidade dos demais actos e as
consequências da sua falta.
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