CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE CABO VERDE

2.Assumem a forma de Lei Constitucional os actos que aprovem ou alterem a
Constituição.
3. Assumem a forma de lei os actos previstos nos artigos 171º a), 174º b), c),
f), g), e m), 175º, 176º e 177º b) da Constituição.
4. Assume a forma de Regimento o acto regulador da organização e do
funcionamento da Assembleia Nacional, o qual não carece de promulgação.
Artigo 257º
(Actos legislativos do Governo)
1. São actos legislativos do Governo o decreto, decreto legislativo e o
decreto-lei.
2. Assumem a forma de:
a) Decreto, os actos de aprovação pelo Governo dos tratados e acordos
internacionais;
b) Decreto legislativo, os actos do Governo emitidos com base em lei de
autorização legislativa;
c) Decreto-lei, os demais actos legislativos do Governo.
3. Os actos legislativos do Governo devem ser assinados pelo Primeiro
Ministro e pelo Ministro competente em razão da matéria.
Artigo 258º
(Tipicidade dos actos legislativos)
Nenhuma lei pode criar outras categorias de actos legislativos, nem atribuir a
actos normativos de outra natureza poder para interpretação autêntica ou
integração das leis, bem como para modificar, suspender ou revogar qualquer
acto legislativo.
Artigo 259º
(Regulamentos)
1.São regulamentos os actos normativos praticados pelo Governo e demais
entidades públicas no exercício de funções administrativas.
2.Revestem a forma de decreto regulamentar os regulamentos do Governo
que:
a) Sejam da competência do Conselho de Ministros ;
b) Devam, por imposição de lei expressa, ter essa forma.
3.Revestem a forma de portaria ou despacho normativo os regulamentos do
Governo que não devam assumir a forma de decreto regulamentar ou que,
nos termos da lei, sejam da competência isolada ou conjunta de um ou mais
membros do Governo.
4.Os decretos regulamentares são assinados pelo Primeiro Ministro e pelo
membro do Governo competente em razão da matéria.
5.Revestem a forma de regimento os actos normativos reguladores da
organização e funcionamento dos órgãos colegiais aprovados por estes, nos
termos da lei.

95

Select target paragraph3