CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE CABO VERDE

c) A proibição de o Estado programar a educação e o ensino segundo
quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou
religiosas;
d) A proibição de ensino público confessional;
e) reconhecimento às comunidades, às organizações da sociedade civil e
demais entidades privadas e aos cidadãos, da liberdade de criar
escolas e estabelecimentos de educação e de estabelecer outras
formas de ensino ou educação privadas, em todos os níveis, nos termos
da lei.
Artigo 50º
(Liberdade de deslocação e de emigração)
1.Todo o cidadão tem o direito de sair e de entrar livremente no território
nacional, bem como o de emigrar.
2.Só por decisão judicial podem ser impostas restrições aos direitos acima
enunciados, sempre com carácter temporário.
Artigo 51º
(Liberdade de associação)
1.É livre, não carecendo de qualquer autorização administrativa, a
constituição de associações.
2.As associações prosseguem os seus fins livremente e sem interferência das
autoridades.
3.A dissolução das associações ou a suspensão das suas actividades só
podem ser determinadas por decisão judicial e nos termos da lei.
4.São proibidas as associações armadas ou de tipo militar ou paramilitar, e as
que se destinam a promover a violência, o racismo, a xenofobia ou a ditadura
ou que prossigam fins contrários à lei penal.
5.Ninguém pode ser obrigado a associar-se ou a permanecer associado.
Artigo 52º
(Liberdade de reunião e de manifestação)
1.Os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo
em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização.
2.A todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação.
3.A reunião, quando ocorra em lugares abertos ao público, e a manifestação
devem
ser comunicadas previamente às autoridades competentes, nos
termos da lei .
Artigo 53º
(Liberdade de criação intelectual, artística e cultural)
1.É livre a criação intelectual, cultural e científica, bem como a divulgação de
obras literárias, artísticas e científicas.
2.A lei garante a protecção dos direitos de autor.

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