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318 I SÉRIE — NO 13 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE MARÇO DE 2017

ASSEMBLEIA NACIONAL
––––––
Ordem do Dia
A Assembleia Nacional aprovou a Ordem do Dia abaixo
indicada para a Sessão Plenária do dia 20 de Fevereiro
e seguintes:
I. Interpelação ao Governo sobre Questões de
índole social e que afeta diretamente as famílias
mais vulneráveis.
II. Perguntas dos Deputados ao Governo
III. Aprovação de Proposta de Lei:
Proposta de Lei que Institui o regime especial de
reforma antecipada dos funcionários dos serviços
municipais de água e saneamento (SAAS)
operando na ilha de Santiago.
IV. Aprovação de Projecto e Proposta de Resolução:
Projecto de Resolução que aprova o novo Cartão de
Identificação dos Deputados.
Proposta de Resolução relativa à Conta Geral do
Estado do ano 2013.

2 306000 011768

V. Petição:
Petição que visa instituir o Dia Nacional contra o
Abuso e Exploração Sexual.
VI. Fixação da Acta da Sessão Especial de Investidura
do Presidente da República, realizada no dia 20 de
Outubro de 2016.
Gabinete do Presidente da Assembleia Nacional, 20 de
Fevereiro de 2017. – O Presidente, Jorge Pedro Maurício
dos Santos

––––––
Lei nº 8/IX/2017
de 20 de março

Por mandato do Povo, a Assembleia Nacional decreta,
nos termos da alínea b) do artigo 175º da Constituição,
o seguinte:
CAPÍTULO I
OBJETO E DEFINIÇÕES
Artigo 1.º
Objeto

A presente Lei estabelece as disposições penais materiais e
processuais, bem como as disposições relativas à cooperação
internacional em matéria penal, relativas ao domínio do
cibercrime e da recolha de prova em suporte eletrónico.
Artigo 2.º
Definições

Para efeitos da presente Lei, considera -se:
a) «Sistema informático», qualquer dispositivo
ou conjunto de dispositivos -interligados ou
associados, em que um ou mais de entre eles
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desenvolve, em execução de um programa, o
tratamento automatizado de dados informáticos,
bem como a rede que suporta a comunicação
entre eles e o conjunto de dados informáticos
armazenados, tratados, recuperados ou
transmitidos por aquele ou aqueles dispositivos,
tendo em vista o seu funcionamento, utilização,
proteção e manutenção;
b) «Dados informáticos», qualquer representação
de factos, informações ou conceitos sob uma
forma suscetível de processamento num sistema
informático, incluindo os programas aptos
a fazerem um sistema informático executar
uma função;
c) «Dados de tráfego», os dados informáticos relacionados
com uma comunicação efetuada por meio de um
sistema informático, gerados por este sistema
como elemento de uma cadeia de comunicação,
indicando a origem da comunicação, o destino,
o trajeto, a hora, a data, o tamanho, a duração
ou o tipo do serviço subjacente;
d) «Fornecedor de serviço», qualquer entidade,
pública ou privada, que faculte aos utilizadores
dos seus serviços a possibilidade de comunicar
por meio de um sistema informático, bem
como qualquer outra entidade que trate ou
armazene dados informáticos em nome e por
conta daquela entidade fornecedora de serviço
ou dos respetivos utilizadores;
e) «Interceção», o ato destinado a captar informações
contidas num sistema informático, através
de dispositivos eletromagnéticos, acústicos,
mecânicos ou outros;
f) «Topografia», uma série de imagens ligadas
entre si, independentemente do modo como
são fixadas ou codificadas, que representam a
configuração tridimensional das camadas que
compõem um produto semicondutor e na qual
cada imagem reproduz o desenho, ou parte dele,
de uma superfície do produto semicondutor,
independentemente da fase do respetivo fabrico;
g) «Produto semicondutor», a forma final ou intermédia
de qualquer produto, composto por um
substrato que inclua uma camada de material
semicondutor e constituído por uma ou várias
camadas de matérias condutoras, isolantes
ou semicondutoras, segundo uma disposição
conforme a uma configuração tridimensional
e destinada a cumprir, exclusivamente ou não,
uma função eletrónica.
h) «Dados relativos a assinantes», quaisquer informações
que um prestador de serviços possua sobre os
assinantes dos seus serviços, sobre a forma
de dados informáticos ou sob qualquer outra
forma, distintas dos dados de tráfego ou de
conteúdo e que permitem determinar, o tipo de
serviço de comunicação utilizado, as medidas
técnicas adotadas a esse respeito, a duração
do serviço, à identidade, o endereço postal ou
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