Skip to main content
LibrarySign in
ARTIGO 13 Acesso a informação Os agentes oficiais da propriedade industrial, na qualidade de mandatários terão acesso, junto do órgão de administração da propriedade industrial, a informação apenas relativa aos procedimentos de protecção dos direitos de propriedade industrial, em nome dos respectivos mandantes. ARTIGO 14 Lei supletiva Em tudo o que não estiver expressamente regulado no presente decreto, a função dos agentes oficiais da propriedade industrial, rege-se pela lei civil para o mandato.

Select target paragraph3

Connect to a paragraph
Connect to an entity
Disable highlights
Add to table of contents