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Condições para o início da função 1. O início da função de agente oficial.da propriedade industrial condiciona-se à satisfação cumulativa dos seguintes requisitos: a) Ter escritório em Moçambique nos termos do artigo 187 do Código da Proriedade Industrial de Moçanibique; b) Ter domicílio no território nacional; e c) Ter sido reconhecido oficialmente como Agente Oficial da Propriedade Industrial nos termos do artigo 8, do presente Regulamento. 2. Para efeitos do disposto no número anterior, os candidatos aprovados deverão apresentar junto do órgão da administração da propriedade industrial os seguintes documentos: a) Documento comprovativo da existência do escritório; e b) Atestado de residência. ARTIGO 10 Registos de assinaturas 1. Asd assinaturas e as rubricas dos agentes oficiais constarão de um registo especial no órgão de administração da propriedade industrial. 2. Nenhum documento assinado por agente oficial da propriedade indutrial será recebido sem a indicação legível, junto da assinatura, do nome e do endereço do escritório respectivo. ARTIGO 11 Exclusão de referências Os agentes oficiais da propriedade industrial só poderão identificar-se nos seus requerimentos e correspondência com o órgão de administração da propriedade industrial apenas através do nome e designaçãodo cargo. ARTIGO 12 . Suspensão e cessação da função 1. Os agentes oficiais da propriedade industrial podem a seu pedido suspender o exercício da respectiva função desde que do facto notifiquem o órgão de administração da propriedade industrial com a antecedência mínima de trinta dias. 2. O agente em situação de suspensão da função poderá requerer a todo o tempo o regresso ao exercício de funções. 3. O agente oficial da propriedade industrial pode a seu pedido cessar funções devendo do facto notificar o órgão de administração da propriedade industrial com uma antecedência mínima de, noventa dias. 4. A cessação da função de agente oficial da propriedade industrial pode ocorrer por decisão do director do órgão de administração da propriedade industrial quanto se verifique ausência de idoneidade profissional comprovada ou quando o agente esteja inibido do exercício da funçãopordecisão transitada em julgado.

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