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b) Proceder ao exame formal e análise dos pedidos de protecção de sinais distintivos do comércio e patentes, apreciando a sua conformidade com a legislação e critérios definidos; c) Realizar os actos relativos à concessão, recusa, manutenção, modificação e extensão dos registos de sinais distintivos do comércio e proceder aos respectivos averbamentos nos processos; d) Elaborar certidões, certificados e títulos, bem como outros documentos que façam prova do registo; e) Manter com a secretaria internacional prevista no Acordo de Madrid o circuito de informação e documentação exigida para a protecção internacional de marcas e denominações de origem; f) Propor acções preventivas ou repressivas de concorrência desleal ou de contrafacção em matéria de sinais distintivos do comércio, elaborar pareceres e relatórios e fornecer a informação necessária; g) Assegurar a recepção, depósito e registo dos pedidos de patentes; h) Classificar os documentos de patentes e modelos de utilidade, de acordo com a classificação internacional de patentes e os relativos a desenhos e modelos industriais, de acordo com as i) classificações aplicáveis; Assegurar o processo de atribuição e gestão dos direitos a patentes e depósitos, mediante a elaboração dos respectivos títulos e o processamento dos averbamentos resultantes de actos que os mantenham, modifiquem ou extingam; j) Elaborar certidões, certificados e outros documentos solicitados, relativos a patentes e depósitos, excepto certidões de busca; k) Preparar informação destinada à publicação no Boletim de Propriedade Industrial. l) Proceder ao exame técnico dos pedidos de registo de marcas e patentes afim de apurar as condições de registrabilidade e patenteabilidade; m) Organizar e manter actualizados os sistemas de informação de busca de anterioridade dos pedidos de registo de marcas e proceder às buscas para instrução dos respectivos processos; n) Processar as pesquisas de anterioridade impeditiva, bem como preparar certidões de busca; o) Examinar, controlar e acompanhar a fàse internacional dos pedidos de patentes e proceder à separação dos pedidos internacionais depositados segundo o Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes; p) Estudar propostas técnicas de projectos, acordos e tratados que digam

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