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respeito à área de patentes e marcas. Subsecção 11 Direcção dos Serviços Centrais de Organização e Gestão ARTIGO 15 Competências À Direcção de Serviços Centrais de Organização e Gestão incumbe promover o estudo e aplicação de medidas de aperfeiçoamento do funcionamento do IPI com o objectivo de assegurar a gestão, organização e administração dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais. Incumbe-lhe ainda: a) Promover a elaboração de instrumentos e indicadores pessoal; b) de gestão de . Assegurar os procedimentos administrativos relativos ao recrutamento e movimentação de pessoal, bem como os actos inerentes ao respectivo regime jurídico; c) Estudar e propor medidas de capacitação e motivação do pessoal; d) Propor e apoiar a aplicação de medidas no âmbito da organização e simplificação de circuitos e métodos de trabalho; e) Promover acções de formação e treinamento de quadros; f) Organizar e manter o cadastro do pessoal e assegurar o registo e controle de assiduidade; g) Assegurar a recepção, registo, classificação, distribuição e expedição da correspondência; h) Promover o aperfeiçoamento sistemático da gestão orçamental, implantando técnicas de controle de custos e colaborando no processo de elaboração de orçamentos do IPI; i) Preparar os projectos de orçamento e assegurar a respectiva execução; j) Conferir, classificar e processar os documentos de receitas e despesas e proceder a respectiva contabilização; k) Elaborar os instrumentos e indicadores de gestão financeira respeitando-se os princípio de contabilidade pública; l) Assegurar o movimento dos fluxos financeiros, efectuando mensalmente o respectivo balancete; m) Assegurar a gestão do património do IPI e manter organizado o inventário

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