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I SÉRIE — N.º 139 — DE 22 DE JULHO DE 2011 comercial e independentemente de serem celebrados em rede, por correio electrónico ou por outro meio de comunicação individual electrónico. O contrato considera-se electrónico mesmo que não seja executado por via electrónica; j) Credenciação — acto pelo qual é reconhecido a uma entidade certificadora a qualidade de entidade certificadora credenciada; k) Dados de criação de assinatura — conjunto único de dados destinado a ser conhecido apenas pelo seu titular, utilizado por este para a criação de uma assinatura electrónica e que permite ao titular declarar a autoria do documento electrónico ao qual a assinatura é aposta e a concordância com o seu conteúdo; l) Dados de verificação de assinatura — conjunto de dados utilizado pelo destinatário de um documento electrónico para verificar se a assinatura foi criada mediante o uso dos correspondentes dados de criação de assinatura e se o documento electrónico foi alterado depois de aposta a assinatura; m) Destinatário do serviço — qualquer pessoa, singular ou colectiva, que, para fins profissionais ou não, utilize um serviço da sociedade da informação, nomeadamente para procurar ou para tornar acessível determinada informação; n) Dispositivo de criação de assinatura — suporte lógico ou dispositivo de equipamento utilizado para possibilitar o tratamento dos dados de criação de assinatura; o) Dispositivo seguro de criação de assinatura — dispositivo de criação de assinatura que assegure, através de meios técnicos e processuais adequados, que: i) Os dados necessários à criação de uma assinatura utilizados na geração de uma assinatura só possam ocorrer uma única vez e que a confidencialidade desses dados se encontre assegurada; ii) Os dados necessários à criação de uma assinatura utilizados na geração de uma assinatura não possam, com um grau razoável de segurança, ser deduzidos de outros dados e que a assinatura esteja protegida contra falsificações realizadas através das tecnologias disponíveis; iii) Os dados necessários à criação de uma assinatura utilizados na geração de uma assinatura possam ser eficazmente protegidos pelo titular contra a utilização ilegítima por terceiros; 3647 iv) Os dados que careçam de assinatura não sejam modificados e possam ser apresentados ao titular antes do processo de assinatura. p) Documento electrónico — documento elaborado mediante processamento electrónico de dados e armazenado em suporte electrónico que ofereça as mesmas garantias de fidedignidade, inteligibilidade e conservação de um documento em suporte papel; q) Endereço electrónico — identificação de um equipamento informático adequado para receber e arquivar documentos electrónicos; r) Entidade certificadora — pessoa singular ou colectiva que cria ou fornece meios para a criação e verificação das assinaturas, emite os certificados, assegura a respectiva publicidade e presta outros serviços relativos a assinaturas electrónicas; s) Extracção — a transferência, permanente ou temporária, da totalidade ou de uma parte substancial do conteúdo de uma base de dados para outro suporte, seja por que meio ou sob que forma for; t) Órgão regulador das comunicações electrónicas — é o organismo do Estado ao qual compete, nomeadamente, o exercício das funções de regulação, supervisão, fiscalização e aplicação de sanções no sector das comunicações electrónicas; u) Prestador de serviços da sociedade da informação — a pessoa singular ou colectiva que presta serviços da sociedade da informação; v) Prestadores intermediários de serviços em rede — prestadores de serviços da sociedade da informação que prestam serviços técnicos para o acesso, disponibilização e utilização de informações ou serviços em linha independentes da geração da própria informação ou serviço; w) Profissão regulamentada — é actividade profissional que requer, para o seu exercício, a obtenção de um título, em virtude de disposições legais ou regulamentares; x) Programa de computador — é o conjunto de instruções (software) usado directa ou indirectamente num computador, tendo em vista a obtenção de determinado resultado, incluindo o material de concepção; y) Rede privativa do Estado — é a infra-estrutura de rede de comunicações administrativas de uso exclusivo das instituições que compõem a Administração Pública; z) Reutilização — qualquer forma de distribuição ao público da totalidade ou de uma parte substan-

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