CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE CABO VERDE
TÍTULO V
DA FAMÍLIA
Artigo 86º
(Protecção da sociedade e do Estado)
1. A família é o elemento fundamental e a base de toda a sociedade.
2. A família deverá ser protegida pela sociedade e pelo Estado de modo a
permitir a criação das condições para o cumprimento da sua função social e
para a realização pessoal dos seus membros.
3. Todos têm o direito de constituir família.
4. O Estado e as instituições sociais devem criar as condições que assegurem
a unidade e a estabilidade da família.
Artigo 87º
(Tarefas do Estado)
1. Para a protecção da família, incumbe ao Estado, designadamente:
a) Assistir a família na sua missão de guardiã dos valores morais
reconhecidos pela comunidade;
b) Promover a independência social e económica dos agregados
familiares;
c) Cooperar com os pais na educação dos filhos;
d) Definir e executar, ouvidas as associações representativas das famílias,
uma política de família com carácter global e integrado.
2. O Estado tem ainda o dever de velar pela eliminação das condições que
importam a discriminação da mulher e de assegurar a protecção dos seus
direitos, bem como dos direitos da criança.
Artigo 88º
(Paternidade e maternidade)
1.Os pais e as mães devem prestar assistência aos filhos nascidos dentro e
fora do casamento, nomeadamente quanto à sua alimentação, guarda e
educação.
2.Os pais e as mães têm direito à protecção da sociedade e do Estado na
realização da sua insubstituível acção em relação aos filhos.
3.A paternidade e a maternidade constituem valores sociais eminentes.
Artigo 89º
(Infância)
1.Todas as crianças têm direito a especial protecção da família, da sociedade
e do Estado, que lhes deverá garantir as condições necessárias ao
desenvolvimento integral das suas capacidades físicas e intelectuais e
cuidados especiais em caso de doença, abandono ou de carência afectiva.
2.A família, a sociedade e o Estado deverão garantir a protecção da criança
contra qualquer forma de discriminação e de opressão, bem como contra o
exercício abusivo da autoridade na família, em instituições públicas ou
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