CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE CABO VERDE
2.Para garantir o direito à cultura física e ao desporto, aos poderes públicos
em colaboração com as associações, colectividades desportivas, escolas e
demais agentes desportivos incumbe designadamente:
a) Estimular a formação de associações e colectividades desportivas;
b) Promover a infra-estruturação desportiva do país;
c) Estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do
desporto;
d) Prevenir a violência no desporto.
Artigo 80º
(Direitos dos consumidores)
1.Os consumidores têm direito à qualidade dos bens e serviços consumidos,
à adequada informação, à protecção da saúde, da segurança e dos seus
interesses económicos, bem como à reparação dos danos sofridos pela
violação de tais direitos.
2.Os poderes públicos fomentam e apoiam as associações de consumidores,
devendo a lei proteger os consumidores e garantir a defesa dos seus
interesses.
Artigo 81º
(Direitos da família)
1. A família é o elemento fundamental e a célula base de toda a sociedade.
2 A paternidade e maternidade são valores sociais eminentes.
3.Todos têm o direito de constituir família.
4.Os pais têm o direito e o dever de orientar e educar os filhos em
conformidade com as suas opções fundamentais, tendo em vista o
desenvolvimento integral da personalidade das crianças e adolescentes e
respeitando os direitos a estes legalmente reconhecidos.
5.Os filhos menores têm o dever de obedecer aos pais e de acatar a sua
autoridade exercida nos termos do número 4.
6.Os pais devem prestar assistência aos filhos menores ou incapacitados.
7.Os filhos maiores devem prestar assistência moral e material aos pais que
se encontrem em situação de vulnerabilidade, designadamente por motivo de
idade, doença ou carência económica.
8.A sociedade e os poderes públicos protegem a família e promovem a
criação de condições que assegurem a estabilidade dos agregados familiares
e permitam o cumprimento da sua função social e da sua missão de guardiã
de valores morais reconhecidos pela comunidade, bem como a realização
pessoal dos seus membros.
9.A lei pune a violência doméstica e protege os direitos de todos os membros
da família.
31