CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE CABO VERDE

k) Regular, por lei, a participação dos docentes, discentes, da família e da
sociedade civil na definição e execução da política de educação e na
gestão democrática da escola;
l)
Fomentar a investigação científica fundamental e a investigação
aplicada, preferencialmente nos domínios que interessam ao
desenvolvimento humano sustentado e sustentável do país.
4.Aos poderes públicos cabe, ainda:
a) Organizar e garantir a existência e o regular funcionamento de uma
rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as
necessidades de toda a população;
b) Promover a interligação da escola, da comunidade, e das actividades
económicas, sociais e culturais;
c) Incentivar e apoiar, nos termos da lei, as instituições privadas de
educação, que prossigam fins de interesse geral;
d) Promover a educação cívica e o exercício da cidadania;
e) Promover o conhecimento da história e da cultura cabo-verdianas e
universais.
Artigo 78º
(Direito à cultura)
1.Todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de
preservar, defender e valorizar o património cultural.
2.Para garantir o direito à cultura, os poderes públicos promovem, incentivam
e asseguram o acesso de todos os cidadãos à fruição e criação cultural, em
colaboração com outros agentes culturais.
3.Para garantir o direito à cultura, incumbe especialmente ao Estado :
a) Corrigir as assimetrias e promover a igualdade de oportunidades entre
as diversas parcelas do país no acesso efectivo aos bens de cultura;
b) Apoiar iniciativas que estimulem a criação individual e colectiva e a
circulação de obras e bens culturais de qualidade;
c) Promover a salvaguarda e a valorização do património cultural,
histórico e arquitectónico;
d) Assegurar a defesa e a promoção da cultura cabo-verdiana no mundo;
e) Promover a participação dos emigrantes na vida cultural do país e a
difusão e valorização da cultura nacional no seio das comunidades
cabo-verdianas emigradas;
f) Promover a defesa, a valorização e o desenvolvimento da língua
materna cabo-verdiana e incentivar o seu uso na comunicação escrita;
g) Incentivar e apoiar as organizações de promoção cultural e as
indústrias ligadas à cultura.
Artigo 79º
(Direito à cultura física e ao desporto)
1. A todos é reconhecido o direito à cultura física e ao desporto.

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